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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI nº 1864/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO

Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de Parecer ao PROJETO DE LEI nº 1864/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIII em consonância com os arts. 320; 321, VII, “b”, “g”, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, com a finalidade de adequação do texto.

Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.



Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 1864/2023, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Projeto de L ei nº 1864/2023

Emenda Modificativa nº 1

O Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 1864/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.”


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230301864Protocolo015138
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/07/2023Despacho03/14/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/30/2023Data de Fim Prazo 04/13/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/30/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/12/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/15/2023Pág. do DCM da Publicação 29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/14/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/05/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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