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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2021, QUE “DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA, FACE AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, QUE ADOTOU PLANO DE CONTIGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS”.

Autoria: Vereador Dr. Gilberto, Vereador Rafael Aloísio Freitas, Vereador Carlo Caiado.
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei Complementar nº 49/2021, que DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA, FACE AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, QUE ADOTOU PLANO DE CONTIGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, Vereador Rafael Aloísio Freitas, Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO do Projeto de Lei Complementar nº 49/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, Vereador Rafael Aloísio Freitas, Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20210200049Protocolo010369
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/05/2021Despacho10/06/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 02/15/2022Data de Fim Prazo 03/02/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/25/2022Pág. do DCM da Publicação 45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:


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