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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1669-A/2015
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
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Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3º As atividades culturais abrangidas no âmbito desta Lei devem observar, além dos requisitos estabelecidos no art. 1º, aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.
§ 4º O desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei devem respeitar a integridade de pessoas e bens, nestes compreendidos, as áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20150301669 | Protocolo | 007471 |
Autor | VEREADORA TERESA BERGHER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/25/2015 | Despacho | 11/27/2015 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/25/2022 | Data de Fim de Prazo | 04/30/2022 |
Data de Reunião | 05/05/2022 | Data da Publ. | 05/09/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 41 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 11ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/23/2022 |
Observações:
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