Texto da Redação

PROJETO DE LEI1669-A/2015

EMENTA:
    ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
      "§ 3º As atividades culturais abrangidas no âmbito desta Lei devem observar, além dos requisitos estabelecidos no art. 1º, aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.

      § 4º O desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei devem respeitar a integridade de pessoas e bens, nestes compreendidos, as áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 5 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20150301669Protocolo007471
AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2015Despacho11/27/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/25/2022Data de Fim de Prazo04/30/2022
Data de Reunião05/05/2022Data da Publ.05/09/2022
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta11ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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