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PROJETO DE LEI Nº 955/2021
Inclui o Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300955 Protocolo013941
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2021 Despacho 12/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2022 Data do Recibo05/13/2022
Prazo Final06/02/2022 Data do Retorno06/02/2022


Observações:


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