a) Todos os dispositivos legais alterados, suprimidos ou acrescidos através do presente projeto de lei devem ser identificados com as letras “NR” maiúsculas, entre parênteses e uma única vez ao seu final (art. 11, inciso III, alínea "d", da LC nº 48/2000), o que deve ser observado em relação ao art. 1, quando acrescenta os arts. 70-A, 83-A e 243-A à Lei n 691/1984; ao art. 2, quando altera/acrescenta os arts. 87, 88, 89, 90, 91, 92-A, 93, 94, 95-A, 96-A, 97-A, 98-A, 99-A, 100-A, 101-A, 102-A, 103-A, 104-A, 105-A, 106-A, 107-A, 108-A, 109-A, 110-A, 111-A, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 135 da Lei n 691/1984; e ao art. 5, quando altera os arts. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da Lei n 5.966/2015;
b) No art. 5º, a alteração sugerida do art. 1º, da Lei nº 5.966/2015, que menciona a expressão “Este Título (...)”, deve ser substituída por “Esta Lei (...)” (art. 10, inciso II, alínea "a", da LC nº 48/2000);
c) No art. 6º, o parágrafo único, inciso II, faz remissão a dispositivo inexistente (hipótese do §2º do art. 6º), o que desatende aos comandos de clareza e precisão preconizados pelo art. 10, incisos I e II, da LC nº 48/2000;
d) No art. 7º, caput, há remissão a dispositivo inexistente (art.5º, inciso VII), o que desatende aos comandos de clareza e precisão preconizados pelo art. 10, incisos I e II, da LC nº 48/2000;
e) No art. 8º da proposição, há remissão a dispositivo inexistente (§6º do art. 35 (...) da Lei n 691 de 24 de dezembro de 1984), o que desatende aos comandos de clareza e precisão preconizados pelo art. 10, incisos I e II, da LC nº 48/2000;
f) No art. 10, a expressão "As autorizações sujeitas a poder de polícia municipal...", deve ser substituída por "As autorizações sujeitas ao poder de polícia municipal..." (art. 10, inciso II, alínea "a", da LC n 48/2000);
g) No art. 12, a redação do caput deveria ser redigida da seguinte forma: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se: (...)". Com os parágrafos sendo substituídos por incisos, uma vez que se trata de desdobramento enumerativo/cumulativo, a ser realizado na forma do art. 10, inciso III, alínea "d", c/c art. 9, inciso IX, da LC n 48/2000;
h) No art. 12, as leis que estabelecem período de vacância deverão utilizar a cláusula "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial" (art. 7, §2, da LC n, 48/2000);
i) No art. 13, incisos I ao V, deve-se grafar a remissão à Lei n 691/1984 de forma completa, compreendendo o número designativo da espécie normativa, o dia, mês e ano da promulgação em se tratando de citação revogatória (art. 10, inciso II, alínea "j", da LC n 48/2000).