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PROJETO DE LEI1048/2018
Define locais para o descarte de agulhas, seringas, curativos e outros materiais de uso médico

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As unidades de saúde do Município ficam obrigadas a disponibilizar em suas dependências local para o público externo descartar agulhas, seringas, curativos e outros materiais de uso médico, principalmente os que apresentem risco infectante.

Parágrafo único. Inclui-se entre os materiais a serem descartados remédios com prazos de validade vencidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301048 Protocolo005760
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2018 Despacho 11/14/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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