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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA12/2022

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas redações dos §§ que se seguem:

“Art. 53. (...)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2022


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Vereador TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário

Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador INALDO SILVA
Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

Vereador DR. GILBERTO
Vogal





Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA
JUSTIFICATIVA


A exemplo de outros municípios da Federação, propõe-se que a eleição para renovação da Mesa Diretora seja realizada antecipadamente ao final da segunda sessão legislativa.

Ademais, pelo conflito até então existente entre as disposições inscritas no art. 53, § 4º, da Lei Orgânica do Município e do art. 24 do Regimento Interno, foi editado o Precedente Regimental nº 61, de 2014, para dirimir a questão de ordem levantada sobre o assunto.

Como por essa interpretação, há uma vacância na composição da Mesa Diretora no intercurso do dia 1º de janeiro do ano da terceira sessão legislativa até o seu primeiro dia útil, pela presente propositura, é previsto que a eleição de renovação é antecipada, mas a posse dos eleitos se dará sempre, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, evitando-se assim essa lacuna temporal.
Texto Original:



Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Art. 53 Imediatamente após a posse, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.

§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição.

§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

§ 3º Enquanto não for eleita a Mesa, caberá ao Vereador citado no parágrafo anterior praticar os atos legais da administração da Câmara Municipal.

§ 4º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo, sob a presidência do Vereador mais idoso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (NR)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 10/11/2022
Publicação 10/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado à Comissão de Justiça e Redação por ser de coautoria desta Comissão Permanente.
.
Em 11/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O § 4º E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ANTECIPANDO A DATA DA ELEIÇÃO DE REALTERA O § 4º E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ANTECIPANDO A DATA DA ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA => 20220100012 => {A imprimir }10/13/2022Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Luciano Vieira,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Marcos Braz,Mesa Diretora,Comissão De Justiça E RedaçãoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 12/2022 => Encerrada10/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 12/2022 => Aprovado (a) (s)10/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 12/2022 => Encerrada11/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 12/2022 => Aprovado (a) (s)11/09/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220100012 => Emenda à Lei Orgânica 39/202211/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2022




   
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