Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2973/2024
EMENTA:
INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O atendimento ao público no âmbito da administração pública direta e indireta contará com símbolos e recursos impressos e/ou digitais, incluindo tecnologia assistiva, de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA, com o objetivo de viabilizar a comunicação e a acessibilidade comunicacional a todas as pessoas, preferencialmente àquelas com necessidades complexas de comunicação.
§ 1º A CAA consiste na utilização de pranchas em material impresso e/ou digital, que utilizam pictogramas (imagens) e programas específicos, visando a respeitar as normas de melhor visualização e compreensão, de forma a facilitar a comunicação sobre os serviços ofertados e outras informações importantes à população.
§ 2º O uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa contribuirá para que o ambiente/espaços públicos venham estar aptos a acolher as pessoas com deficiência e possibilitar sua participação plena, englobando pessoas com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, baixa visão, paralisia cerebral, surdez e deficiências múltiplas.
Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo, por meio de profissionais especializados na área, poderá realizar palestras e cursos de capacitação aos servidores e colaboradores para o atendimento com o uso de Comunicação Aumentativa e Alternativa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA