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PROJETO DE LEI Nº 1892/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Cegonha Reborn, a ser comemorado anualmente no dia 4 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

O nascimento de um bebê é um momento singular na vida de uma mulher, e não é diferente para as mamães reborn, porém, os seus filhos são enviados por cegonhas, sendo esse o nome conferido às artesãs que customizam bonecas para se parecerem com bebês reais.

Os Reborn são bebês extremamente realistas, fabricados artesanalmente por “cegonhas”, ou seja, artesãs que se utilizam de técnicas para simular traços reais de vida nos reborns, geralmente tendo por base a descrição da idealização de um bebê recém-nascido ou a fotografia de um filho.

A arte da Cegonha Reborn também tem sido utilizada em diversos países, como forma de lembrança de um filho pequeno ou de um bebê que não sobreviveu, e ainda, tem contribuído para transformar os adultos colecionadores em mamães e papais, que passam a adotar essas experiencias em suas vidas reais.

Os bebês realistas estão ganhando cada vez mais espaço pois tornaram-se uma febre mundial. Surpreende ainda, o fato de que no mundo dos bebês reborn, existe até maternidade e parto. Há ainda, relatos de casos em que são utilizados como terapia por Psicólogos, para o restabelecimento de lutos e outros traumas. Nos casos de falecimento de um filho recém-nascido, o bebê reborn é utilizado por um curto período, sempre sob orientação profissional, auxiliando no processo de recomposição da mãe ou o pai enlutado.

Tendo em vista a relevância da Cegonha Reborn e em reconhecimento da ajuda psicológica que essas bonecas proporcionam a tantas famílias, um grupo de mulheres da Instituição Cegonha Reborn se reuniram na Estrada do Portela, N° 446, no dia 4 de Setembro de 2022, para juntas, lutarem em prol do reconhecimento desta data no Calendário Oficial da Cidade.

Diante o exposto, peço o apoio dos meus Pares para a aprovação deste projeto de lei que visa incluir no Calendário Oficial da Cidade o Dia da Cegonha Reborn.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos





Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/21/2023Despacho 03/24/2023
Publicação 03/27/2023Republicação 04/03/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação 6
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVVH nº 026, de 30/03/2023, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 24/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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