OFÍCIO GP261/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2465, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo, que “Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão, a ser comemorado em 3 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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