EMENTA:
PARECER NORMATIVO CJR Nº 4/1993
OFÍCIO
Nº
51/1993
Rio de Janeiro,
14
de
Junho
de
1993
Em face da apresentação de projetos de emenda à Lei Orgânica e visando a estabelecer uma redação-padrão para tais proposituras, esta Comissão elaborou Parecer Normativo.
Venho solicitar a publicação do parecer anexo, com o qual se pretende acelerar a tramitação dos referidos projetos.
Atenciosamente,
Vereador OTÁVIO LEITE
Presidente da Comissão
de Justiça e Redação
PARECER NORMATIVO Nº 4/93
DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DE EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Tendo em vista a apresentação de projetos de emenda à Lei Orgânica e visando a estabelecer uma redação-padrão para tais proposituras, a Comissão de Justiça e Redação vem apresentar o modelo abaixo, na forma adotada pelas emendas à Constituição da República e à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o artigo 68 da Lei Orgânica do Município, a emenda é aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pela Mesa Diretora.
Assim, na epígrafe, o verbo a ser usado deve ser
aprovar
. Na ementa, aponte-se a alteração a ser feita.
Por exemplo
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.....................DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ou: SUPRIME OS ARTIGOS .............e............DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ou: ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART..........DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A cláusula de vigência e revogatória será:
Art. – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão, 14 de junho de 1993.
Vereador OTÁVIO LEITE
Presidente
Vereador JORGE PEREIRA
Vogal
MODELO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
ALTERA O ARTIGO.......DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
AUTOR: Vereador
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º - O art..........da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ......:...................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela,
Vereador
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/14/1993
Despacho
06/14/1993
Publicação
06/15/1993
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Imprima-se.
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 51/1993
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 51/1993
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
199311000004
PARECER NORMATIVO CJR Nº 4/1993 => 199311000004
06/15/93
Comissão De Justiça E Redação,Vereador Jorge Pereira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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