OFÍCIO GVAI111/2021
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 531/2021, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, conforme o anexo*.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.

Alexandre Isquierdo
Vereador - DEM


* Alterações realizadas na republicação do Projeto presente nesta edição do Diário.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



PROJETO DE LEI Nº

Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.

Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de agosto de 2021.
Alexandre Isquierdo
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.
O valor que a proposição pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento.
Evidenciamos também, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança por nascer como bem jurídico penalmente tutelado.
A proposta de criação do Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem o objetivo, ainda, de conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina, que são brevemente resumidas abaixo com base em evidências científicas, e tendo em vista as constatações científicas sobre o tema, dentre elas:
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.


Legislação Citada
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/01/2021Despacho 09/01/2021
Publicação 09/02/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação expendida pelo nobre signatário, republique-se o PL nº 531/2021 conforme texto ora encaminhado em anexo.
Em 01/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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