EMENTA:
SOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 531/2021, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, CONFORME O ANEXO
OFÍCIO
GVAI
Nº
111/2021
Rio de Janeiro,
31
de
agosto
de
2021
Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do
Projeto de Lei nº 531/2021
, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, conforme o anexo*.
Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.
Alexandre Isquierdo
Vereador - DEM
* Alterações realizadas na republicação do Projeto presente nesta edição do Diário.
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº
Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.
Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da
Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
·
Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser realizado no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de agosto de 2021.
Alexandre Isquierdo
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
Esta proposição
i
nclui o Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.
O valor que a proposição pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento.
Evidenciamos também, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança por nascer como bem jurídico penalmente tutelado.
A proposta de criação do Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem o objetivo, ainda, de conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina, que são brevemente resumidas abaixo com base em evidências científicas, e tendo em vista as constatações científicas sobre o tema, dentre elas:
·
Correlação entre o aborto provocado e uma série de complicações físicas, tais como hemorragias, infecções e lesões uterinas, infertilidade, gravidez ectópica, partos prematuros posteriores etc. (FRANTZ, 2018);
·
Consequências a médio e longo prazo da interrupção provocada da gravidez para o desenvolvimento e a conclusão natural de processos fisiológicos (CERQUEIRA, 2009);
·
Aumento da incidência do câncer de mama (Lanfranchi, 2013; JL et al., 2012; Carrol, 2007);
·
Sequelas na psique feminina, que levam, por sua vez, a comportamentos de risco e outros problemas de saúde (FRANTZ, 2018);
·
Aumento do risco para transtornos de ansiedade; depressão; abuso de álcool; abuso de maconha; comportamento suicida (Coleman, 2011);
·
Maior probabilidade de morrer após um aborto em comparação a dar à luz para as mulheres;
·
Suicídio cerca de seis vezes maior após uma mulher fazer um aborto do que após dar à luz ao seu bebê; e
·
Taxas significativamente maiores de morte para as mulheres até dez anos após o primeiro procedimento, em comparação a mulheres que dão à luz (SOCIETY, 2018).
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Legislação Citada
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/01/2021
Despacho
09/01/2021
Publicação
09/02/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
22/23
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação expendida pelo nobre signatário, republique-se o PL nº 531/2021 conforme texto ora encaminhado em anexo.
Em 01/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 111/2021
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 111/2021
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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