LEI Nº 8.513 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Art. 2º Anualmente, as escolas da rede municipal deverão selecionar e convidar, dentre seus egressos, profissionais de destaque em suas áreas de atuação para apresentar aos discentes sua vivência no mercado de trabalho e a importância do aprendizado.
Parágrafo único. Não havendo alunos egressos selecionáveis, a escola poderá convidar profissionais egressos de outras escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Os profissionais selecionados serão convidados para visitar a escola e participar de atividades planejadas pela diretoria da escola, podendo ser executadas:
I - palestras sobre a respectiva área de atuação profissional de acordo com a formação e experiência;
II - rodas de conversa com perguntas e respostas acerca da vivência profissional e acadêmica do convidado; e
III - outras atividades educativas.
Art. 4º A atuação dos profissionais selecionados nas escolas é de caráter voluntário, sem vinculação profissional e para fins educativos, sendo vedada qualquer forma de remuneração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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