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RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
Por aplicação do princípio da independência funcional das Comissões Permanentes, a Presidência em relação à questão de ordem formulada pelo nobre Vereador Tarcísio Motta esclarece que o Projeto de Lei 61/2021, oriundo da Mensagem 4 do Poder Executivo dispõe de parecer pela CONSTITUCIONALIDADE oferecido pela douta Comissão de Justiça e Redação.
Em sendo assim, em respeito àquele princípio axiomatico, a Presidência se vê na contingência de DENEGAR provimento à questão de ordem, visto que depois de exarado o parecer da Comissão de Justiça e Redação NÃO pode o Presidente desta Casa de Leis se utilizar da prerrogativa prevista no art. 194, inciso I, do Regimento Interno.
É a resposta à questão de ordem..
Em 06/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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