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OFÍCIO GVMD11/2022.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2022


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1031/2022, que “Inclui o Dia Municipal do Voo Livre no Calendário da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ”, conforme o anexo único.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.

Marcelo Diniz
Vereador – Solidariedade

(*) O texto em anexo está publicado nesta edição do DCM, na Seção Projetos de Lei.



Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
M. D.: Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

ANEXO ÚNICO



PROJETO DE LEI Nº 1031/2022



Inclui o Dia Municipal do Voo Livre no Calendário da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/*2021, de 7 de janeiro de 2010. Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia Municipal do Voo Livre, a ser comemorado no dia 2 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Diniz
Vereador – Solidariedade
JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal do Voo Livre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.

A atividade de voo livre, que teve seu início como grande fomentador o inesquecível e saudoso Pepê ( Pedro Paulo Guise C. Lopes) é praticada há mais de trinta anos na nossa cidade, atraindo aficcionados pelo esporte além de turistas fascinados pela beleza desses voos.

Hoje essa modalidade é ”a Cara do Rio”, e Pepê sempre foi o símbolo desta cidade alegre e voltada para os esportes ao ar livre.

Por estas razões estamos incluindo o Voo Livre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, com a comemoração sendo feita na data de aniversário do saudoso Pepê ( Pedro Paulo Guise C. Lopes).

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.


Legislação Citada
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
(...)

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/15/2022Despacho 03/17/2022
Publicação 03/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL n° 1031/2022 conforme texto encaminhado em anexo..
Em 17/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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