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RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
Em relação à formulação da questão de ordem apresentada pelo Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo no curso da 51ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de junho do corrente, a Presidência desta Casa de Leis lembra ao nobre interpelante que às Comissões Permanentes se aplica o princípio da independência funcional.
Assim como qualquer Vereador pode participar das reuniões dos Colegiados, do mesmo modo é assegurada a presença, com direito a voz, de representantes da sociedade civil, nos termos do art. 94 do Regimento Interno. De forma igual, as Comissões Permanentes podem contar com a colaboração de autoridades e servidores públicos especializados para a apreciação de matérias sub examine, com assessoramento técnico dos temas em pauta.
Ao longo de quase três décadas, reiteradamente a Comissão de Finanças, Orçamento e de Fiscalização Financeira vem discutindo, no âmbito interno, as matérias orçamentárias com os Senhores Vereadores e de técnicos da Fazenda Municipal a respeito das emendas oferecidas a essas propostas de projetos de lei de diretrizes orçamentárias – LDO, orçamento anual – LOA e de plano plurianual – PPA, notadamente.
Portanto, não há que se falar em interferência política da presença de servidores especializados em finanças públicas nessas reuniões da Comissão de Finanças, Orçamento e de Fiscalização Financeira, mas sim de cooperação técnica. A decisão de acolher ou não o opinamento técnico às emendas no parecer constitui prerrogativa própria dos membros da Comissão no exercício da sua função regimental.
Por derradeiro, se há discordância quanto ao parecer prolatado, deve o nobre Vereador Dr. Marcos Paulo usufruir da faculdade prevista no parágrafo único do art. 302 do Regimento Interno, cujo destaque da Emenda de sua autoria permitirá a decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis. Vejamos:
“Art.302.(...).
Parágrafo único. O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Municipal requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.”
É a resposta à questão de ordem..
Em 30/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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