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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 13/24, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 2876/2024, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que “RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, ao Projeto de Lei nº 2629/2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogério Amorim e Carlos Bolsonaro, que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO..
Em 23/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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