OFÍCIO CJRCJR 13/24
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024


Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27, item 1, solicitar  o apensamento do Projeto de Lei n° 2876/2024, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro ao Projeto de Lei  n° 2629/2023, de autoria do Senhor Vereador Rogério Amorim e do Vereador Carlos Bolsonaro tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação. 

Na oportunidade encaminho em anexo os referidos projetos.

Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

INALDO SILVA

Presidente







Texto Original:

OFICIO_482.pdf - OFICIO_482.pdf

Legislação Citada



Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Ofício 13 - Apensamento PL 2629-23 ao PL 2876-2024(1).doc

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/23/2024
Publicação 05/24/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 13/24, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 2876/2024, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que “RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, ao Projeto de Lei nº 2629/2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogério Amorim e Carlos Bolsonaro, que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO..
Em 23/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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