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OFÍCIO GP509/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3223-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui o Aniversário de fundação da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Aderj no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Aniversário de fundação da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Aderj, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/13/2024Despacho 12/13/2024
Publicação 12/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3223-A, DE 2024. LEI Nº 8.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. => 2024110390412/16/2024Poder Executivo




   
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