EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2407, DE 2023. LEI Nº 8.504, DE 22 DE JULHO DE 2024.
OFÍCIO
GP
Nº
289/CMRJ
Rio de Janeiro,
22
de
julho
de
2024
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 2407, de 2023
, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que
“Inclui o Dia da Igreja de Santa Edwiges no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 8.504 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia da Igreja de Santa Edwiges no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Igreja de Santa Edwiges, a ser celebrado anualmente no dia 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/22/2024
Despacho
07/22/2024
Publicação
07/23/2024
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
47
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 22/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 289/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 289/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2407, DE 2023. LEI Nº 8.504, DE 22 DE JULHO DE 2024. => 20241103658
07/23/2024
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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