OFÍCIO GP322/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 549, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “Inclui a Semana do Comércio Varejista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.565 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do Comércio Varejista, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/11/2024Despacho 09/11/2024
Publicação 09/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 549, DE 2021. LEI N° 8.565, DE 2024. => 2024110369809/12/2024Poder Executivo




   
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