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OFÍCIO GVEK077
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1095/2022, que “QUE INSTITUI DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS ACADEMIAS DE GINASTICA E SIMILARES LOCALIZADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme o anexo único*.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.


Eliseu Kessler
Vereador


(*) O texto encaminhado em anexo encontra-se publicado nesta edição do DCM.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1095/2022

D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em Noções de Primeiros Socorros através de treinamentos ministrados por profissionais da saúde para os funcionários das academias de ginástica localizadas no Município.

Art. 2º O treinamento instituído por esta Lei tem o objetivo de fazer com que as academias, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem aos funcionários a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso e realizar manobras de primeiros socorros.

Art. 3º Os treinamentos poderão ser ministrados por:

I - médicos;
II - enfermeiros;
III - agentes de defesa civil;
IV - bombeiros;
V - professores de Educação Física que possuam bacharelados ou licenciados que possuam especialização em primeiros socorros.

Art. 4º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias das academias privadas de ginástica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de fundamental importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa e saudável se o espírito de solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais. Neste contexto, os cidadãos que convivem nas grandes aglomerações urbanas, todos eles devem estar preparados para estender a mão ao próximo naquelas situações que exigem extrema celeridade no atendimento médico de emergência. Nos grandes centros urbanos é cada vez mais recorrente o número de pessoas que são vítimas de acidentes, incidentes, atos violentos contra a integridade física, ataques cardiorrespiratórios, intoxicações, asfixias, mal súbito e que muitas vezes levam essas vítimas a óbito por falta de atendimento adequado de primeiros socorros O mais alarmante de todas as situações é que muitas poderiam ser facilmente evitadas caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam como massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução. Todos podem aprender as técnicas mais simples de primeiros socorros, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicá-las em caso de necessidade. Nada mais premente, portanto, que oferecer aos funcionários das academias de ginástica, treinamento para se instruírem no que diz respeito à aquisição de habilidades concernentes às mais variadas formas de primeiros socorros. A inclusão de “Noções de Primeiros Socorros” nas academias realizadas por seus funcionários garante uma maior segurança para com os alunos que frequentam as dependências da academia. E por meio desse projeto de lei podem-se incluir essas noções de maneira que garante o bem-estar e a segurança de quem se exercita.

Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
M. D.: Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/21/2022Despacho 06/22/2022
Publicação 06/23/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 61/62 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL nº 1095/2022 conforme texto encaminhado em anexo.
Em 22/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1095/2022 => 2022110096406/23/2022Vereador Eliseu Kessler




   
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