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RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
No decorrer da 111ª Sessão Ordinária, o Senhor Vereador Pedro Duarte interpelou esta Presidência, argumentando que em razão da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual na Sessão Plenária de ontem, 13 de dezembro, hoje, somente poderia constar na pauta da Ordem do Dia as redações finais, por força do art. 133, §10, do Regimento Interno.
Para deslinde dessa indagação de questão de ordem, deve ser transcrito o art. 236 do diploma estatutário, que esclarece com exatidão a resposta verbal dada por esta Presidência no Plenário. Vejamos:
“Art. 236. Nenhum projeto será dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discussões e votações, além da redação-final, quando for o caso.
Ora, o Projeto de Lei nº 2436/2023 (Orçamento Anual para 2024) foi aprovado em 2ª discussão com emendas, todavia ainda não foi publicada a respectiva redação-final. Como o art. 236 determina que, para a matéria ser considerada terminantemente aprovada, é imprescindível a sua redação derradeira, depreende-se que a pauta da Ordem do Dia da Sessão Plenária de hoje, 14 de dezembro, estava rigorosamente correta.
Em síntese, para que nos dois últimos dias úteis da sessão legislativa a pauta conste tão-somente de redações-finais e o encerramento ocorra no dia 15 de dezembro, é necessário que a redação peremptória da proposta orçamentária anual esteja publicada até 14 de dezembro, considerando-se as respectivas datas como dias úteis.
É a resposta à questão de ordem..
Em 14/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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