OFÍCIO .
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023


O SR. PEDRO DUARTE – Presidente, muito obrigado pela palavra.
Eu gostaria até de tirar uma dúvida do ponto de vista regimental, que seria uma questão de ordem, sei que já tínhamos feito três, então aproveitar p encaminhamento para uma questão.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara tem, na Sessão Legislativa, do dia 15 de fevereiro a 30 de junho, depois de primeiro de agosto a dia 15 de dezembro, no caso amanhã. E o mesmo Regimento Interno, no seu art. 133, § 10, ele diz:
“Nos dois últimos dias úteis da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal aprovará apenas redações finais.”
E, aí, no caso, eu gostaria de tirar dúvida sobre isso que não minha visão amanhã é o último dia previsto, dia 15, estamos nos dois últimos dias uteis.

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Seria apenas após publicada da redação final do orçamento. Não foi publicado ainda.

O SR. PEDRO DUARTE – Na verdade, Presidente, o regimento diz “aprovação do orçamento”. O orçamento já foi aprovado, o que falta é a publicação da redação final.

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Só após a redação final.

O SR. PEDRO DUARTE – Presidente, exatamente por isso está previsto no Regimento que os dois últimos dias são única e exclusivamente para redação final, para que se tenha o tempo hábil para aprovar o orçamento, o termo...

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Só após a publicação da redação final.

O SR. PEDRO DUARTE – O termo dito no Regimento...

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Encaminho por escrito a Vossa Excelência.

O SR. PEDRO DUARTE – Presidente, eu vou só concluir a fala e o senhor faz a resposta, por favor. E aí eu faço o encaminhamento, então, por escrito. Mas, concluindo, o raciocínio, por favor, qual é? Está escrito no Regimento, o que vem escrito no Regimento é o seguinte: aprovação do orçamento. Se alguém da imprensa ligar para cá e perguntar para qualquer membro da Mesa Diretora, “o orçamento está aprovado?”, ele dirá: “O orçamento está aprovado”, como foi feito já ontem. Por isso, o orçamento prevê dois dias finais para publicação da redação final.
Então, o que precisa ser respondido, e farei a formulação para que seja respondido, e depois questionar, inclusive, a votação disso hoje é: aprova-se, é o que está previsto no Regimento. Tem dois dias para a publicação da redação final. E o que está escrito é: “Nos dois últimos dias úteis, há apenas a leitura de redação final, e não há aprovação de projeto”.
Esse é o questionamento que trago aqui. A Mesa dará uma resposta e levarei depois por escrito, questionando a votação de qualquer coisa nesses dois dias úteis. Depois, a gente pode avaliar qual será o resultado final.




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/14/2023Despacho 12/14/2023
Publicação 12/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 108/109 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
No decorrer da 111ª Sessão Ordinária, o Senhor Vereador Pedro Duarte interpelou esta Presidência, argumentando que em razão da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual na Sessão Plenária de ontem, 13 de dezembro, hoje, somente poderia constar na pauta da Ordem do Dia as redações finais, por força do art. 133, §10, do Regimento Interno.
Para deslinde dessa indagação de questão de ordem, deve ser transcrito o art. 236 do diploma estatutário, que esclarece com exatidão a resposta verbal dada por esta Presidência no Plenário. Vejamos:

“Art. 236. Nenhum projeto será dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discussões e votações, além da redação-final, quando for o caso.

Ora, o Projeto de Lei nº 2436/2023 (Orçamento Anual para 2024) foi aprovado em 2ª discussão com emendas, todavia ainda não foi publicada a respectiva redação-final. Como o art. 236 determina que, para a matéria ser considerada terminantemente aprovada, é imprescindível a sua redação derradeira, depreende-se que a pauta da Ordem do Dia da Sessão Plenária de hoje, 14 de dezembro, estava rigorosamente correta.
Em síntese, para que nos dois últimos dias úteis da sessão legislativa a pauta conste tão-somente de redações-finais e o encerramento ocorra no dia 15 de dezembro, é necessário que a redação peremptória da proposta orçamentária anual esteja publicada até 14 de dezembro, considerando-se as respectivas datas como dias úteis.
É a resposta à questão de ordem..
Em 14/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconQUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO VEREADOR PEDRO DUARTE NA 111ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.(REDAÇÕES FINAIS) => 2023110663812/15/2023Vereador Pedro Duarte




   
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