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OFÍCIO GP29/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3596, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.796 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/08/2025Despacho 01/08/2025
Publicação 01/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/01/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3596, DE 2024. LEI N° 8.796, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110002801/09/2025Poder Executivo




   
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