OFÍCIO TCM/GPA/SES/E/007/00211/2021
Rio de Janeiro, 10 de março de 2021



Comunico que na 7ª Sessão Ordinária do Plenário, ocorrida em 10/03/2021, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro decidiu, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Substituto Dicler Forestieri Ferreira, pelo CONHECIMENTO da Representação de que trata o processo em referência e, no mérito, pela DETERMINAÇÃO, para que no prazo de 15 dias úteis, atenda-se o apontado no Voto n° 10280/2021-DFF, bem como pela REPRESENTAÇÃO a essa Augusta Câmara Municipal, com a SOLICITAÇÃO ali mencionada.

Atenciosamente,


Elizabete Maria de Souza
Secretária das Sessões
Matrícula 41/901835-TCMRJ


Exmo. Sr.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ


VOTO Nº 10280-2021-DFF.pdf VOTO Nº 10280-2021-DFF.pdf



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/18/2021Despacho 03/25/2021
Publicação 03/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 a 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se o presente expediente do egrégio Tribunal de Contas do Município. Publique-se para conhecimento dos Senhores Vereadores e, em especial, das Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, com cópias de inteiro teor para estas Comissões Permanentes, tendo em vista a conclusão emanada daquela decisão da Corte de Contas sobre as irregularidades apuradas quanto à edição do Decreto 47.131, de 7 de fevereiro de 2020, e com recomendação a esta Casa de Leis para o exercício da prerrogativa advinda do art. 45, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para sustação do referido ato normativo.
Comunique -se a presente decisão do Tribunal de Contas do Município ao Vereador Átila A. Nunes, atualmente no exercício do cargo de Secretário Municipal da Secretaria Especial da Cidadania, a respeito da representação oferecida por S.Exa. contra o Decreto 47.131 de 2020.
Em 25/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº TCM/GPA/SES/E/007/00211/2021TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº TCM/GPA/SES/E/007/00211/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº TCM/GPA/SES/E/007/00211/2021TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº TCM/GPA/SES/E/007/00211/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2021110003420211100034
Red right arrow IconHide details for OFÍCIO DO TCMRJ QUE ENCAMINHA VOTO DO RELATOR DICLER FORESTIERI FERREIRA, REFERENTE AO DECRETO N° 47131/20 => OFÍCIO DO TCMRJ QUE ENCAMINHA VOTO DO RELATOR DICLER FORESTIERI FERREIRA, REFERENTE AO DECRETO N° 47131/20 => 2021110003403/26/2021Tcm Tribunal De Contas Do Município
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Ofício OFÍCIO Nº TCM/GPA/SES/E/007/00211 => Parecer: Sem Parecer




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.