DESPACHO: A imprimir
Imprima-se o presente expediente do egrégio Tribunal de Contas do Município. Publique-se para conhecimento dos Senhores Vereadores e, em especial, das Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, com cópias de inteiro teor para estas Comissões Permanentes, tendo em vista a conclusão emanada daquela decisão da Corte de Contas sobre as irregularidades apuradas quanto à edição do Decreto 47.131, de 7 de fevereiro de 2020, e com recomendação a esta Casa de Leis para o exercício da prerrogativa advinda do art. 45, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para sustação do referido ato normativo.
Comunique -se a presente decisão do Tribunal de Contas do Município ao Vereador Átila A. Nunes, atualmente no exercício do cargo de Secretário Municipal da Secretaria Especial da Cidadania, a respeito da representação oferecida por S.Exa. contra o Decreto 47.131 de 2020.
Em 25/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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