Agradeço, com votos de estima e consideração.
Vereador
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 1687/2020 – VEREADOR DR. GILBERTO
Este Projeto de Lei tem como objetivo incluir no programa “Adote o Rio” do município do Rio de Janeiro, equipamentos coordenados pela Secretaria de Municipal de Assistência Social para que, através de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e/ou físicas, sejam realizadas manutenção, conservação e revitalização de equipamentos públicos destinados ao atendimento de cidadãos de nossa cidade que necessitam de atenção especial na área social. Deixando claro que não se trata de privatização, apenas parceria pública/privada para recuperação necessária nos espaços físicos dos equipamentos públicos da Assistência Social citados no Parágrafo único do Art.1º deste Projeto de Lei.
Por fim, é importante salientar que a adoção não exime a responsabilidade e autonomia do Poder Executivo sobre os serviços oferecidos nas áreas adotadas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições do Termo de Adoção a ser firmado entre adotante e o Executivo Municipal. Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. Informações Básicas
Despacho: