DESPACHO: A imprimir
O Regimento Interno no seu § 1º do art. 196 correlaciona as assinaturas de apoiamento à concordância do signatário com o mérito da proposição.
Todavia, em relação ao Requerimento da CPI em tela, alguns dos Senhores Vereadores manifestam o desconhecimento do conteúdo da matéria quando colocaram suas assinaturas de apoiamento.
Em sendo assim, é factível que neste caso não foi atendida a premissa maior do predito dispositivo estatutário, não se sucedendo por conseqüência a regra do seu § 2º.
Isto posto, a Presidência ex officio acolhe a ponderação dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Waldir Brazão e Inaldo Silva e das Senhoras Vereadoras Vera Lins e Tânia Bastos e torna SEM EFEITO regimental a aposição das respectivas assinaturas no Requerimento da CPI.
Imprima-se.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2024
Vereador CARLO CAIADO
Presidente.
Em 28/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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