OFÍCIO S/.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024


Considerando que a assinatura eletrônica no processo legislativo deve comprovar a plena concordância do signatário com os termos da proposição;
Considerando que a atual formatação do sistema de apresentação eletrônica das proposições legislativas permite que o Vereador aponha sua subscrição de arrimo para um elenco de proposituras simultaneamente;
Considerando que esse procedimento, por vezes, acarreta distorção da verdadeira intenção de apoiamento da matéria;
Considerando que foi isso que ocorreu com relação a determinadas assinaturas eletrônicas chanceladas no Requerimento de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito capitaneada pela Senhora Vereadora Luciana Boiteux, em coautoria com a Vereadora Thais Ferreira, que consta no sistema eletrônico desde o final do ano pretérito;
Considerando que esse efetivo dessaber substantivo da proposição legislativa firmada NÃO constitui assentimento real do Vereador signatário e, por isso, não deve ter em conta a aplicação do direito negativo previsto no art. 196, § 2º, do Regimento Interno,

Os Vereadores abaixo-assinados, solicitam o discernimento de V. Exa. para que sejam desconsideradas as respectivas subscrições de apoiamento no referido Requerimento de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis ilegalidades na fiscalização e no licenciamento urbano e ambiental da Cidade do Rio de Janeiro, em razão da exposição aqui indigitada.

Certos da atenção e compreensão de V. Exa., reiteramos nosso nímio apreço.
Atenciosamente,

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador WALDIR BRAZÃO

Vereador INALDO SILVA

Vereadora VERA LINS

Vereadora TÂNIA BASTOS



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 02/28/2024Despacho 02/28/2024
Publicação 02/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
O Regimento Interno no seu § 1º do art. 196 correlaciona as assinaturas de apoiamento à concordância do signatário com o mérito da proposição.
Todavia, em relação ao Requerimento da CPI em tela, alguns dos Senhores Vereadores manifestam o desconhecimento do conteúdo da matéria quando colocaram suas assinaturas de apoiamento.
Em sendo assim, é factível que neste caso não foi atendida a premissa maior do predito dispositivo estatutário, não se sucedendo por conseqüência a regra do seu § 2º.
Isto posto, a Presidência ex officio acolhe a ponderação dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Waldir Brazão e Inaldo Silva e das Senhoras Vereadoras Vera Lins e Tânia Bastos e torna SEM EFEITO regimental a aposição das respectivas assinaturas no Requerimento da CPI.

Imprima-se.


Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2024



Vereador CARLO CAIADO
Presidente.
Em 28/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA A DESCONSIDERAÇÃO DE SUBSCRIÇÕES DE APOIAMENTO => 2024110303702/29/2024Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Waldir Brazão,Vereador Inaldo Silva,Vereadora Vera Lins,Vereadora Tânia Bastos




   
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