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OFÍCIO GVZ SN
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021


Cumprimentando-o, dirijo-me a V. Exa., a fim de solicitar providências no sentido da republicação do Projeto de Lei nº 1486/2019, que DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHIMENTO DAS EMBALAGENS DE DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS PELOS FABRICANTES DOS MESMOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA CEASA-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de minha autoria, conforme o anexo*.
ZICO
Vereador - Republicanos

(*) Modificações realizadas na republicação do Projeto de Lei contida nesta edição do Diário.





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.
RegulamentoDispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - agrotóxicos e afins:

a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

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Art. 11. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/09/2021Despacho 11/09/2021
Publicação 11/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 70 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se o PL nº 1486/2019, conforme texto encaminhado em anexo.
Em 09/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA A REPUBLICAÇÃO DO PL Nº 1486/2019 => 2021110048911/10/2021Vereador Zico




   
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