Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1119/2022, DCM 1.4.2022, para corrigir equívocos da referida proposição, conforme anexo*. Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Texto corrigido:
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.
§1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.
§2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações Básicas
Despacho: