DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do nobre signatário, republique-se o PL nº 1.503/2022 conforme texto em anexo, considerando que o autor da matéria juntou cópia da documentação comprobatória que o logradouro público possui a atual denominação há menos de vinte anos, de acordo com o previsto na Lei nº 4.762 de 23 de janeiro de 2008, combinado com o Precedente Regimental nº 45, de 2008.
Em 11/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente
|