Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos "Art. 22 (...) 'Art. 10 (...) Parágrafo único. A requerimento da parte, que deverá ser protocolado até 31 de dezembro de 2021, ficam convertidas em Taxa de Uso de Área Pública as Remunerações Provisórias, quando sua utilização for para a colocação de mesas e cadeiras, sujeitando-se aos regramentos dispostos no Capítulo VI da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 e nas demais legislações relacionadas ao uso de mesas e cadeiras em áreas públicas.'. (...)"
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