Referência: Processo CMRJ nº 2658/2021
Venho por meio do presente comunicar oficialmente a Vossa Excelência que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, decidiu, pela unanimidade de seus membros, por aprovar o Parecer do Relator, Vereador Luiz Ramos Filho, que opina pela cassação do mandato do Vereador Jairo Santos Souza Junior por quebra de decoro parlamentar, e encaminhar o Projeto de Decreto Legislativo anexo, em igual sentido, para a deliberação plenária, conforme previsto no art. 5º, V, do Decreto Lei nº 201/1967.
Ainda neste ensejo, requeiro a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal da ata da sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do dia 29/06/2021, com o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, bem como a comunicação acerca do dia e hora da sessão ordinária em que haverá a deliberação da matéria, perfazendo-se, igualmente, a notificação da defesa do Vereador Jairo Souza Santos Junior, na pessoa do Dr. Berilo Martins da Silva Neto, OAB/RJ 153.666, constituído nos autos do processo em referência, que poderá na oportunidade apresentar sua defesa oral.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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