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OFÍCIO CEDP13/2021
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021


Referência: Processo CMRJ nº 2658/2021

Venho por meio do presente comunicar oficialmente a Vossa Excelência que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, decidiu, pela unanimidade de seus membros, por aprovar o Parecer do Relator, Vereador Luiz Ramos Filho, que opina pela cassação do mandato do Vereador Jairo Santos Souza Junior por quebra de decoro parlamentar, e encaminhar o Projeto de Decreto Legislativo anexo, em igual sentido, para a deliberação plenária, conforme previsto no art. 5º, V, do Decreto Lei nº 201/1967.

Ainda neste ensejo, requeiro a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal da ata da sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do dia 29/06/2021, com o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, bem como a comunicação acerca do dia e hora da sessão ordinária em que haverá a deliberação da matéria, perfazendo-se, igualmente, a notificação da defesa do Vereador Jairo Souza Santos Junior, na pessoa do Dr. Berilo Martins da Silva Neto, OAB/RJ 153.666, constituído nos autos do processo em referência, que poderá na oportunidade apresentar sua defesa oral.


Atenciosamente,

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar



EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLO FERREIRA DE CAIADO CASTRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/28/2021Despacho 06/28/2021
Publicação 06/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconAPROVA O PARECER DO RELATOR, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, QUE OPINA PELA CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR JAIRO SANTOS SOUZA JUNIOR, DR. JAIRINHO, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, E ENCAMINHAR O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E COMUNICADO => 2021120560706/29/2021Conselho De Ética E Decoro Parlamentar




   
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