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OFÍCIO GP3/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1305, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Inclui a Semana Municipal da Capelania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.773, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal da Capelania, a ser comemorada anualmente na semana do dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/02/2025Despacho 01/02/2025
Publicação 01/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/01/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1305, DE 2022. LEI Nº 8.773, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110000201/03/2025Poder Executivo




   
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