Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Vereador Edson Zanata (1956/2020) a um logradouro localizado no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no Bairro de Santa Margarida, Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para mim, em especial, ZANATA era um amigo! Muitas lutas pelo bairro de Campo Grande travávamos juntos: A FAETEC ABANDONADA (hoje Colégio da PM); A DELEGACIA DA MULHER TRANSFERIDA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS (o que não aconteceu); A PRESENÇA NAS REUNIÕES DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA; AS REUNIÕES NA LIGHT visando melhorar o serviço oferecido na região... Foram tantas diligências em conjunto em prol da população Carioca.
Tal homenagem se justifica pela grandeza de servidor público que foi – seja na Polícia Civil – ou exercendo plenamente seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, aproveito para renovar votos de estima e consideração.
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