EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2287, DE 2023. LEI Nº 8.503, DE 22 DE JULHO DE 2024.
OFÍCIO
GP
Nº
288/CMRJ
Rio de Janeiro,
22
de
julho
de
2024
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 2287, de 2023
, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça, que
“Institui a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 8.503 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Institui a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica.
Autor: Vereador Alexandre Beça.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica.
Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal da Pesquisa Clínica:
I - promover e divulgar a pesquisa clínica;
II - organizar debates, seminários e palestras sobre os parâmetros, finalidades e desenvolvimento da pesquisa clínica;
III - promover debates, seminários, palestras, exposições e discussões sobre os avanços recentes na pesquisa clínica e a evolução das tecnologias utilizadas em pesquisas clínicas;
IV - realizar palestras acerca do tema em escolas, empresas, universidades e espaços públicos;
V - divulgar informações sobre a participação voluntária em pesquisas e estudos clínicos; e
VI - distribuição de materiais educativos sobre a pesquisa clínica e sua importância para a saúde pública.
Art. 3º A Campanha Municipal da Pesquisa Clínica será, adicionalmente, destinada à divulgação dos resultados obtidos em pesquisas conduzidas pelos pesquisadores da cidade, assegurando o compromisso de tornar públicos os avanços da ciência alcançados pela pesquisa clínica, permitindo que a população tenha acesso e compreenda os benefícios proporcionados por esses estudos, reforçando a transparência e o comprometimento da comunidade científica com a sociedade, e visando ainda a estimular o engajamento cívico na ciência e a ampliação do conhecimento público acerca da importância da pesquisa clínica para o progresso da medicina e da saúde da população.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/22/2024
Despacho
07/22/2024
Publicação
07/23/2024
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
46-47
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 22/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 288/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 288/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20241103657
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2287, DE 2023. LEI Nº 8.503, DE 22 DE JULHO DE 2024. => 20241103657
07/23/2024
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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