Considerando a relevância da epidemia de HIV/Aids no município do Rio de Janeiro e seus impactos na saúde pública, temática que não é amplamente debatida na sociedade por questões morais e comportamentais ainda presentes neste contexto;
Considerando que o maior número de informações e o debate com a sociedade sobre o HIV/Aids contribui para a prevenção da doença e para o combate ao preconceito e o estigma das pessoas soropositivas;
Reforçando que o HIV e Aids apesar de não ter cura é tratável e ninguém adoece se receber assistência e acolhimento adequado e seguindo os protocolos clínicos o que na prática ainda é um sério problema tendo em vista o número acentuado número de pessoas que conhece o se diagnóstico, mas não tratam em razão do estigma e da falta de informações corretas,
O município do Rio de Janeiro responde por mais de 60% dos casos de Aids no estado e hoje um dos grupos com a maior taxa de incidência são jovens de 15 a 24 anos de idade e são consideradas populações chaves todos os grupos que não conseguem acessar o SUS e geralmente descobrem sua sorologia doentes com Aids.
Pelo exposto, requeiro a criação da frente em epígrafe.
De acordo,
Comissão Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Comissão dos Direitos Humanos
Teresa Bergher
Monica Cunha
Vereador Alexandre Beça
Vereador Cesar Maia
Vereador Dr. Marcos Paulo
Vereador Inaldo Silva
Vereador Marcio Ribeiro
Vereador Pedro Duarte
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vereador Waldir Brazão
Vereador William Siri
Vereadora Luciana Boiteux
Vereadora Luciana Novaes
Vereadora Veronica Costa
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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