OFÍCIO GP307/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2985, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos e Rafael Aloisio Freitas – Mesa Diretora, que “Inclui o Dia do Procurador do Município do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.521 DE 24 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Procurador do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/25/2024Despacho 07/25/2024
Publicação 07/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 25/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2985, DE 2024. LEI N° 8.521, DE 2024. => 2024110367607/26/2024Poder Executivo




   
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