OFÍCIO ..
Rio de Janeiro, de de 2023





SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO VEREADOR EDSON SANTOS NA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O SR. EDSON SANTOS – Pela ordem.O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Obrigado, Vereador, bem colocado.Pela ordem, o nobre Vereador Edson Santos, que dispõe de três minutos.

O SR. EDSON SANTOS – Senhor Presidente, eu pedi o desarquivamento do Projeto de Lei nº 1713/2023, de autoria do então Vereador Reimont. Posteriormente, o Vereador Dr. Rogério Amorim apresentou o Projeto de Lei nº 2249/2023, com o mesmo teor. Nesse sentido, eu solicito que seja encaminhado o apensamento do projeto do Vereador Dr. Rogério Amorim ao projeto do então Vereador Reimont, desarquivado a meu pedido. Muito obrigado.


*Republicado por incorreção no despacho, DCM de 23/10/2023, pág. 77 e 78




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2023Despacho 10/20/2023
Publicação 10/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 77-78 Pág. do DCM da Republicação 24/10/2023
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir

RESPOSTA DO PRESIDENTE À SOLICITAÇÃO DO VEREADOR EDSON SANTOS NO DECURSO DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA

No decorrer da Sessão Ordinária realizada no último dia 19 de outubro, o nobre Vereador Edson Santos usou da palavra pela ordem para propugnar o apensamento do Projeto de Lei nº 2249/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim ao Projeto de Lei nº 1713/2023, de lavra do então Vereador Reimont.
Em relação ao pleito de S. Exa. vale lembrar que o PL nº 2249/2023 foi apresentado no início do mês de agosto, há cerca de mais de dois meses. Decorrido esse período de tempo, não cabe mais ao Presidente da Câmara Municipal se manifestar sobre a juntada de proposições legislativas, porquanto essa faculdade regimental se restringe ao intervalo de apresentação do respectivo projeto até sua publicação.
Após esse interstício, compete tão somente à Comissão de Justiça e Redação se pronunciar sobre o apensamento de matérias de normatividade correlativa, nos termos do item 1 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, que assim se expressa:
“Cabe à Comissão de Justiça e Redação, com base na orientação prestada preliminarmente pela Consultoria e Assessoramento Legislativo, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de ofício o apensamento de matéria submetida ao seu exame, quando esta verse sobre assunto similar a outra proposição mais antiga em tramitação, observada a numeração sequencial cronológica dos projetos legislativos.”
Por corolário, deverá o digno Vereador Edson Santos aguardar o opinamento da douta Comissão de Justiça e Redação, a qual, com fundamento no indigitado Precedente Regimental, poderá ou não apontar o apensamento das matérias em comento.
É o que cumpre a esta Presidência informar.
Gabinete da Presidência, 20 de outubro de 2023
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Em 20/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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