DESPACHO: A imprimir
Imprima-se para a produção dos efeitos regimentais, devendo o nobre Vereador, o mais breve possível, encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa Diretora cópia da certidão do Tribunal Superior Eleitoral tão logo esteja disponível..
Em 04/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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