Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


OFÍCIO GP25/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3507, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Inclui o Dia do Botonista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.792 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Botonista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/08/2025Despacho 01/08/2025
Publicação 01/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/01/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 25/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 25/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 25/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 25/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110002420251100024
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3507, DE 2024. LEI N° 8.792, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110002401/09/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.