OFÍCIO --
Rio de Janeiro, de de 2022


QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO VEREADOR PEDRO DUARTE NO DECURSO DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2022


O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Pela ordem, o nobre Vereador Pedro Duarte, que dispõe de três minutos.

O SR. PEDRO DUARTE – Presidente, com relação ao pela ordem, é na votação de que nós viemos, da Emenda nº 146 do Vereador Felipe Michel. Nós já debatemos, no Colégio de Líderes, com relação à consignação de votos depois do momento da votação, mas dizendo muito claramente que isso era para casos que não impactassem no resultado da votação.

Então, eu faço uma questão de ordem à Mesa Diretora, com relação a qual é o momento exato em que se encerra a votação em momentos em que há um impacto, uma mudança no resultado. Porque nós tínhamos um resultado que foi concluído, de uma maioria. Aquilo já estava posto. O senhor, como Presidente, pronunciou: “Está encerrada a votação”, e depois houve a mudança. Isso aconteceu em casos em que não impactava a votação. Mas, nesse caso, impactou a votação, porque depois levou ao empate.
Então, gostaria de questionar, no momento em que se fala “encerrada a votação”, se ela não está, de fato, encerrada. E, se ela não estiver encerrada, quando ela se encerra. Esse é um esclarecimento importante, pois pode afetar diretamente o resultado da votação dessa emenda.
Obrigado.




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/23/2022Despacho 06/23/2022
Publicação 06/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
No decorrer da 51ª Sessão Ordinária, realizada no pretérito dia 23 de junho, o Senhor Vereador Pedro Duarte levantou questão de ordem, suscitando dúvida quanto ao processo de votação da Emenda de n° 146, destacada do parecer ao Projeto de Lei n° 1172/2022 (Projeto de Diretrizes Orçamentárias).
Para esclarecimento a Sua Excelência, vale registrar que o comando inscrito no Regimento Interno desta Casa de Leis, assim se expressa:

“Art. 273. (...) ........
§7° Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico.
........................................................”

Em relação à matéria em tela, diga-se que em relação à Emenda de n° 146 foi exatamente dessa forma que o Presidente desta Casa de Leis, o nobre Vereador Carlo Caiado, conduziu os trabalhos daquela votação e, para que não haja hesitação, foi efetuada a auscultação da deliberação, na qual se verifica que a Presidência dos trabalhos aguardou o tempo necessário para que os Senhores Vereadores presentes pudessem registrar os respectivos votos e somente ao final é que foi proclamado resultado da votação.
Em outras palavras, vale ressaltar que aos olhos do Regimento Interno a conclusão da votação não se finaliza apenas com a orientação que a Presidência encerrará o processo de deliberação. Para que a votação seja efetivamente materializada, é imprescindível que a Presidência anuncie o resultado do escrutínio e informe se a matéria está aprovada ou rejeitada. Antes disso, o processo de votação não é considerado ultimado, pois estará em andamento, aguardando que todos os Senhores Vereadores participem da votação.
Por derradeiro, tendo em vista que a proclamação do resultado somente se verificou ao final do processo de votação, conclui-se que a deliberação da Emenda de n° 146 foi conduzida de forma regimental escorreita, porque ao anunciar o resultado final da votação o sistema de processamento eletrônico não havia sido desligado, nos termos do art. 273, §7°, do Regimento Interno.
É a resposta à ponderação de ordem levantada pelo Senhor Vereador Pedro Duarte. .
Em 28/06/2022
TÂNIA BASTOS - 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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