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No decorrer da 51ª Sessão Ordinária, realizada no pretérito dia 23 de junho, o Senhor Vereador Pedro Duarte levantou questão de ordem, suscitando dúvida quanto ao processo de votação da Emenda de n° 146, destacada do parecer ao Projeto de Lei n° 1172/2022 (Projeto de Diretrizes Orçamentárias).
Para esclarecimento a Sua Excelência, vale registrar que o comando inscrito no Regimento Interno desta Casa de Leis, assim se expressa:
“Art. 273. (...) ........
§7° Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico.
........................................................”
Em relação à matéria em tela, diga-se que em relação à Emenda de n° 146 foi exatamente dessa forma que o Presidente desta Casa de Leis, o nobre Vereador Carlo Caiado, conduziu os trabalhos daquela votação e, para que não haja hesitação, foi efetuada a auscultação da deliberação, na qual se verifica que a Presidência dos trabalhos aguardou o tempo necessário para que os Senhores Vereadores presentes pudessem registrar os respectivos votos e somente ao final é que foi proclamado resultado da votação.
Em outras palavras, vale ressaltar que aos olhos do Regimento Interno a conclusão da votação não se finaliza apenas com a orientação que a Presidência encerrará o processo de deliberação. Para que a votação seja efetivamente materializada, é imprescindível que a Presidência anuncie o resultado do escrutínio e informe se a matéria está aprovada ou rejeitada. Antes disso, o processo de votação não é considerado ultimado, pois estará em andamento, aguardando que todos os Senhores Vereadores participem da votação.
Por derradeiro, tendo em vista que a proclamação do resultado somente se verificou ao final do processo de votação, conclui-se que a deliberação da Emenda de n° 146 foi conduzida de forma regimental escorreita, porque ao anunciar o resultado final da votação o sistema de processamento eletrônico não havia sido desligado, nos termos do art. 273, §7°, do Regimento Interno.
É a resposta à ponderação de ordem levantada pelo Senhor Vereador Pedro Duarte. .
Em 28/06/2022
TÂNIA BASTOS - 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência
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