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OFÍCIO GVRAF574/2022
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022


Ao cumprimentá-lo, cordialmente, solicito a Vossa Excelência a publicação, em anexo, do Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento, aprovado em Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor (Resolução nº 1540/2021).

Cordialmente.




Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor


ANEXO:


CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento aprovado em Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor (Resolução nº 1540/2021)




A Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ, nos termos do que autoriza o art. 56 c/c art. 125 de seu Regimento Interno, reunida no dia 31 de março de 2022, resolve aprovar, por unanimidade, o Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor, nos seguintes termos:



REGIMENTO INTERNO


I - DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Fica criado o Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor, instituído no âmbito da Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ (art. 346 Reg. Interno - Resolução 1540/2021), de acordo com o que se deliberou na Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor do dia 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - DCMRJ nº 61, do dia 1º de abril de 2022, págs. 100 e 128 e também de acordo com o Registro em Ata de deliberação da Comissão Especial que delimita seu escopo.

Art. 2º O Fórum de Acompanhamento de que trata o presente Regimento Interno é um instrumento acessório da Comissão Especial do Plano Diretor que visa acompanhar, formular e encaminhar sugestões que subsidiem o processo de discussão do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021, que “dispõe sobre a política urbana e ambiental do município, institui a revisão do Plano Diretor de desenvolvimento urbano sustentável do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Art. 3º O Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor coordenará o Fórum de Acompanhamento e poderá indicar Vereadores membros da Comissão para conduzir reuniões temáticas e setoriais aprovadas pela maioria de seus membros.

§1º A Comissão Especial do Plano Diretor disponibilizará o e-mail forumplanodiretor.rj@camara.rj.gov.br para o recebimento de sugestões, agendamentos para a participação nos debates e demais assuntos correlatos ao Plano.

§2º O Coordenador do Fórum de Acompanhamento designará o(s) responsável(eis) pela administração do e-mail citado no §1º.



II - DA COMPOSIÇÃO


Art. 4º O Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor será aberto às entidades cujo objeto guarde pertinência temática com os debates travados pela Comissão, nomeadamente:

I - representações da sociedade civil com atuação no âmbito do Município, considerando Movimentos sociais organizados - associações e conselhos de moradores e movimentos de luta pela moradia e loteamentos, com sede no município do Rio de Janeiro;

II - organizações não governamentais - organizações afetas aos temas de Arquitetura, Urbanismo, Construção Civil, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Habitação, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, Direito Urbanístico e temas relacionados ao Desenvolvimento Urbano e ao Direito à Cidade, com sede ou representação local no Município do Rio de Janeiro;

III - entidades de classe e categorias profissionais - entidades representativas das seguintes categorias: arquitetura e urbanismo, geografia, engenharia, ciências sociais e direito, com sede no município do Rio de Janeiro;

IV - universidades e cursos de graduação ou pós-graduação relacionados às seguintes áreas de conhecimento: arquitetura e urbanismo, geografia, engenharia, ciências sociais, direito, economia urbana e gestão pública.

V - entidades empresariais com sede no município do Rio de Janeiro;

VI – professores, pesquisadores e profissionais cujas especializações e atividades guardem pertinência com o escopo do Fórum.

Parágrafo único. Os interessados deverão encaminhar para o e-mail do Plano Diretor suas indicações para participação nos debates. As inscrições somente serão admitidas até 24 horas antes de cada encontro. A entidade que já estiver inscrita não precisará renovar o pedido.

Art. 5º As representações da sociedade civil serão convidadas por meio de chamamento público e encaminhadas à participação pela Comissão Especial do Plano Diretor.

Art. 6º As reuniões do Fórum de Acompanhamento estarão abertas à participação dos demais Vereadores da CMRJ.

Art. 7º Serão convidados, quando necessário, representantes dos órgãos municipais do Poder Executivo de áreas estratégicas pertinentes à matéria.


III - DOS TRABALHOS


Art. 8º As reuniões serão presididas pelo Vereador-Coordenador, que poderá delegar a função temporariamente a outro membro da Comissão e deverão ser públicas, com seus atos divulgados através do Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - DCMRJ e, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da CMRJ.

Art. 9º O Fórum de Acompanhamento terá a vigência concomitante com o tempo de duração do processo de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021.

Art. 10 O Fórum de Acompanhamento poderá se reunir uma ou mais vezes por mês, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, de acordo com cronograma aprovado pela Comissão, considerando temas transversais do Plano Diretor, podendo ser realizada em ambiente virtual, presencial ou híbrido, a critério dos membros da Comissão.

§1º A Comissão enviará com a antecedência mínima de dois dias as convocações para as reuniões por meio de e-mail aos participantes previamente inscritos, com o endereço do aplicativo de reuniões remotas.

Art. 11 Para regular o seu funcionamento, o Fórum contará com os recursos materiais, humanos e de comunicação disponibilizados pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 12 Eventuais questionamentos e/ou indagações que demandem maior atenção deverão ser direcionados à Comissão do Plano Diretor. Os casos omissos, por igual, serão deliberados pela Comissão.


Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.

Rafael Aloisio Freitas
Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor




Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente




Rosa Fernandes
Vice-Presidente





Tainá de Paula
Vice-Presidente




Tânia Bastos
Relatora




Jorge Felippe
Sub-Relator




Tarcísio Motta
Sub-Relator




Átila A. Nunes
Membro





Dr. Gilberto
Membro




Vitor Hugo
Membro Suplente




Pedro Duarte
Membro Suplente



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/11/2022Despacho 05/11/2022
Publicação 05/12/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31-32-33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO, APROVADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR. => 2022110600205/12/2022Comissão Especial Do Plano Diretor




   
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