OFÍCIO GP296/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2737, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias, que “Inclui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.511 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Município, a ser realizado na terceira semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/22/2024Despacho 07/22/2024
Publicação 07/23/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50-51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 22/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2737, DE 2023. LEI Nº 8.511, DE 22 DE JULHO DE 2024. => 2024110366507/23/2024Poder Executivo




   
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