Aproveito a oportunidade para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Plenário Teotônio Villela, 19 de setembro de 2023.
Texto Original: Legislação Citada
Atalho para outros documentos ANEXO
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica modificado o seguinte evento do § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:
Semana da Educação Paralímpica, a ser celebrada anualmente, iniciando-se no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa inserir no calendário da Cidade a Semana da Educação Paralímpica, iniciando-se no dia 23 de junho, data que que se refere ao Dia Olímpico Internacional.
O intuito é promover e difundir ideais olímpicos de fraternidade e solidariedade, sendo um instrumento para a promoção de união, respeito às regras e aos adversários, diferenças culturais, a partir da integração com a cultura e o meio ambiente, contribuindo na construção de um ambiente escolar acolhedor e inclusivo.
Desta forma, conto com os meus Pares na aprovação do presente Projeto.
LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
Informações Básicas
Despacho: