Atenciosamente,
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Além disso, visa garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais previstas na Constituição. São eles: o direito de serem tratadas com dignidade e respeito por outros indivíduos, grupos, instituições e pela mídia, independentemente do grau de severidade da gagueira; o direito de estar protegido pelas leis e regulamentos da sociedade independentemente do grau de severidade da gagueira; o direito de ser informado sobre programas e métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente como eficazes e adequados para o diagnóstico e tratamento da gagueira, o direito de protesto para que os termos das leis lhes garantam um tratamento de dignidade e respeito; o direito de receber terapia adequada, respeitando as necessidades e características individuais, fornecida por profissionais especialmente capacitados para o tratamento da gagueira e problemas ocasionados por ela; o direito de escolher e participar da terapia – a escolha de não participar, ou a escolha de trocar de metodologia ou de terapeuta sem sofrer qualquer prejuízo ou penalidade, entre outros.
A responsabilidade de compreender as necessidades do outro é a vida deste projeto de Lei. No Brasil, aproximadamente 2 milhões de pessoas apresentam a gagueira em algum nível. Antigamente, pensava-se que a origem da gagueira era psicológica e, por falta de informações, ela foi por muito tempo motivo de constrangimento e brincadeiras. Atualmente, as pessoas com gagueira podem e devem obter um diagnóstico e tratamento adequado, com fonoaudiólogo preferencialmente especializado em fluência pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, contribuindo assim para a sua qualidade de vida.
Por esses motivos conto com os meus pares na aprovação do presente Projeto.
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