Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021.
Comunico que na 2ª Sessão Ordinária do Plenário, ocorrida em 03/02/2021, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro decidiu, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Antonio Chrispim Guaraná, pelo ARQUIVAMENTO do processo em referência com as DETERMINAÇÔES e os ALERTAS ali apontados, bem como pelo ENCAMINHAMENTO do Voto nº 024/2021 – LAG, para fins de ciência.
Atenciosamente,
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