OFÍCIO GVEC138/2022
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

Ao ensejo de cumprimentá-lo através do presente, apresentamos a Vossa Excelência, pelos motivos abaixo expostos, solicitação para criação, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de uma Frente Parlamentar “Em Defesa das famílias com pessoas desaparecidas”, para atuar em questões relativas a este tema.

Fazemos a presente solicitação após levantamentos e a audição em reuniões e debates, promovidas, à época, durante a discussão do Projeto de Lei, ou fato gerador, trazendo inúmeros benefícios para os Cidadãos Cariocas, em especial para as famílias dessas pessoas que desapareceram de alguma forma trágica.

Soma-se a isso, após consultas às ONGs, Grupos de mães e familiares interessados no tema, e em virtude de questões importantes para as Famílias com Pessoas Desaparecidas na Cidade do Rio de Janeiro e seus cidadãos. Tive a oportunidade de poder dialogar com muitas mães que perderam os seus filhos, mas que mantém dentro de si a esperança de um dia, seu filho (a) entrar pelas as portas de suas casas ou receberem o tão esperado telefonema. A tristeza é algo totalmente perceptível em seus rostos, contudo, a esperança se mantém viva.

Ressaltamos ainda, que temos, como representantes do Povo da Cidade do Rio de Janeiro, garantir o acesso da população e dos representantes das Entidades, Associações e Organizações diversas ligadas ao tema ou não. O que dizer da contundente dor e da insegurança de quando alguém desaparece? A desolação sentida pela família de um ante querido quando morre é devastadora, mas e quando desaparece, qual nomenclatura usar? Não há luto sem corpo. Enquanto não há uma resposta oficial, há esperança. A busca por resposta é eterna.

Isto posto, REQUEREMOS A INSTALAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS”.

Certos do pleno atendimento à demanda apresentada, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,

Vereador Eliel do Carmo



De acordo,

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social

Vereador Paulo Pinheiro
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vogal


De acordo,

Comissão dos Direitos Humanos

Vereadora Teresa Bergher
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice Presidente


Demais Signatários:

Vereador Átila A. Nunes
Vereador Carlo Caiado
Vereador Celso Costa
Vereador Dr. Marcos Paulo
Vereador Dr. Rogério Amorim
Vereador Felipe Boró
Vereador Luiz Ramos Filho
Vereador Márcio Ribeiro
Vereador Marcio Santos
Vereador Pedro Duarte
Vereador Tânia Bastos
Vereador Vitor Hugo
Vereador Zico
Vereadora Tainá de Paula



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/29/2022Despacho 03/29/2022
Publicação 03/30/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Aprovado.
Em 29/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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