Líder do PDT
(*) O texto enviado em anexo encontra-se publicado na Seção Projetos de Lei desta edição do DCM.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
EMENTA:
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS.
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas.
Parágrafo único. O programa mencionado no caput consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º O órgão competente promoverá competições esportivas no âmbito da Rede Municipal de Educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º As crianças selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho: