OFÍCIO ..
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023

QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO VEREADOR JORGE PEREIRA NA 42º SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 30/05/2023.

O SR. JORGE PEREIRA – Liberou aqui. É incompetência da equipe.
Então, deixa eu lhe explicar o seguinte: eu estou pedindo que seja incluído, da forma como o senhor fez, de votação – o nobre Vereador que me antecedeu explicou claramente. Eu estou pedindo precedente regimental.
Toda vez que um der voto contrário, ou favorável, o senhor tem que ter maioria da comissão no Plenário. O senhor não pode mais... desde que acolhido o precedente regimental, o senhor terá que chamar sempre dois membros da comissão. Isso é precedente regimental. Eu peço que o senhor, pelo menos, respeite o Plenário e acolha isso. Toda vez que o senhor pedir agora que uma comissão permanente da Câmara dê parecer, tem que ter dois membros. Não pode mais ser com um membro – é o que o senhor fez agora.
O governo chegou ao ponto de montar isso aí. E para o senhor, que é um grande Presidente, fica feio a gente olhar para o senhor, dá vontade de chorar de onde eu estou aqui, pelo senhor permitir que isso esteja acontecendo. Eu nunca vi isso.
Então, por favor, acolha meu precedente regimental. Doravante, só se vota na Câmara, dentro do Plenário, com dois votos, a maioria da comissão.

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Vereador Jorge Pereira, sua questão de ordem pode ser respondida depois, por escrito, sem problema algum. Mas o procedimento, a regra regimental é: quando há dois pareceres contrários, se o outro quiser se manifestar e for maioria, tiver maioria, prevalece a maioria. Um exemplo: se o nobre Vereador Dr. Carlos Eduardo deu parecer favorável e o Vereador Willian Coelho havia dado parecer contrário, se o terceiro vereador não quisesse se manifestar, iria prevalecer o manifesto voto do presidente. Então, dessa forma, a manifestação foi da maioria. Vale a maioria que se manifestou estando no Plenário.




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/31/2023Despacho 05/31/2023
Publicação 06/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 111 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em complementação à resposta verbal desta Presidência à questão de ordem formulada pelo Senhor Vereador Jorge Pereira, no decorrer da 42ª Sessão Ordinária, convém assinalar a orientação do Regimento Interno sobre o assunto, in verbis :
“Art. 107 . (...)
..........................................................................................
§ 4º - Os pareceres verbais dados em Plenário, (...), obedecerão às seguintes normas:
I - o Presidente da Câmara Municipal convidará o Presidente da comissão a relatar ou designar relator para a proposição;


II - o Presidente da comissão ou o relator designado dará o parecer e, se não houver qualquer manifestação contrária por parte dos demais membros da comissão presentes no momento no Plenário, o parecer será tido como o parecer da comissão;


III - havendo manifestação contrária imediata de qualquer membro de comissão presente no Plenário, o Presidente da Câmara Municipal tomará os votos dos membros da comissão presentes no Plenário, sendo considerado como parecer o resultado da maioria dos votos obtidos;(...)
.......................................................................................”

Veja que esta Presidência, na condução daquela Sessão Plenária, quando colhia os pareceres pendentes ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, procedeu de forma escorreita na aplicação da orientação dada pela dicção preconizada na transcrita norma do diploma regimental desta Casa de Leis, que, diante de manifestação contrária oferecida pelo Vereador Dr. Carlos Eduardo ao parecer contrário exarado pelo Presidente da Comissão de Trabalho e Emprego, colheu o voto dos integrantes deste Colegiado.

Somente, então, anunciou que o parecer da Comissão de Trabalho e Emprego foi favorável em decorrência da manifestação da maioria de seus membros. Por sua vez, em relação às outras Comissões Permanentes, não procedeu dessa forma porque não houve manifestação adversa de seus respectivos participantes.

É o que cabe esclarecer a respeito da hesitação proferida pelo Senhor Vereador Jorge Pereira.

Gabinete da Presidência, 31 de maio de 2023

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Em 31/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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