Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
Em tese às pessoas ostomizadas são consideradas portadoras de deficiência física por força do Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, ocorre que esse direito na maioria das vezes é vilipendiado, causando enorme sofrimento aos pacientes que já precisam lidar com uma série de especificidades decorrentes da utilização da bolsa coletora, como por exemplo, a necessidade de esvaziá-la regularmente sendo que os espaços públicos e privados na maioria das vezes, não possuem local adequado para este fim.
Portanto faz-se necessária a constituição de uma Frente Parlamentar que reunirá vereadoras e vereadores comprometidos com essa importante discussão.
Na oportunidade em que agradeço a atenção de V.S.ª, aproveito para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
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